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INVESTIGADOR DO MIT PRODUZ ENERGIA ELÉCTRICA ATRAVÉS DA FOTOSSÍNTESE
Um investigador do MIT – Massachusetts Institute of Technology – inventou uma espécie de folha artificial, que consegue simular o que as plantas fazem e produzir energia, neste caso eléctrica, a partir de água e luz do sol.
Daniel Nocera, investigador da área de química e energia, conseguiu desenvolver um tipo de sistema que o homem procura imitar há muito tempo, a fotossíntese das plantas.
As “folhas artificiais” de Nocera conseguem quebrar as moléculas de água apenas com a energia da luz do sol, produzindo energia eléctrica, explica o site Dvice.
As “folhas” foram feitas de silício, embebidas numa solução proprietária de cobalto e fosfato e possuem uma eficiência maior do que as células de energia solar actuais.
Duas informações divulgadas durante a apresentação permitem algum entusiasmo com o feito. A primeira é que o protótipo funcionou durante 45 dias no laboratório sem qualquer queda na quantidade de energia produzida. Protótipos anteriores deixaram de funcionar totalmente em poucos dias. A segunda é que, ao contrário de vários protótipos de folhas artificiais já fabricadas, que usam catalisadores caros, como o ródio, a equipa do Dr. Nocera usou catalisadores de níquel e cobalto que, se não são exactamente baratos, também não são proibitivamente caros.
A folha artificial quebra as moléculas da água nos seus dois elementos constituintes, oxigénio e hidrogénio. Os dois gases são levados para uma célula a combustível, responsável para produção da electricidade.
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA RECONHECIDO INTERNACIONALMENTE
A organização "The European Council for an Energy Efficient Economy (eceee)" publicou recentemente um relatório no qual destaca o sucesso da implementação do Sistema de Certificação em Portugal e na Irlanda. Neste relatório a organização elogia o desempenho de todos os intervenientes no Sistema de Certificação Energética, desde a ADENE, os municípios, proprietários dos imóveis (particulares ou empresas) e profissionais do sector. Ambos os países foram reconhecidos, salientando os benefícios da certificação como um instrumento para melhorar o parque imobiliário (residenciais e não residenciais). As características e concepção do sistema global, os critérios rigorosos na análise e a utilização de bases de dados para registo dos peritos, foram os principais factores positivos, evidenciados pelos sistemas de Portugal e Irlanda.
NOVA DIRECTIVA SOBRE OS EDIFÍCIOS VAI ENTRAR EM VIGOR NO INICIO DE 2012.
Foi alcançado no final do ano de 2009 um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a revisão da Directiva Europeia relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), que indica que todos os edifícios construídos após 31 de Dezembro de 2020 devem apresentar um consumo energético próximo do zero, nomeadamente através da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Eduardo Maldonado, responsável pela transposição da Directiva dos Edifícios para Portugal, afirma que “Se pensaram que a Directiva actual foi difícil de cumprir, preparem-se para a nova!”
Na nova Directiva há 3 aspectos que terão um impacto muito significativo em Portugal.
O primeiro tem a ver as alterações que terão de ser introduzidas nos requisitos dos regulamentos actualmente em vigor de forma ao conceito de custo/benefício numa óptica de custo de ciclo de vida alargado nos edifícios seja uma realidade.
O segundo é a exigência de um consumo energético próximo do zero nos edifícios novos a partir de 31 de Dezembro de 2020.
O terceiro aspecto está relacionado com a reabilitação dos edifícios já existentes, especificando no entanto algumas regras excepcionais para casos específicos como edifícios históricos entre outros.
A nova Directiva vai entrar em vigor no início do ano 2012.
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ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A ENERGIA (ENE2020).
Governo promove medidas para cumprimento dos acordos de Portugal no contexto das políticas europeias
O Governo aprovou no passado dia 18 de Março, em Conselho de Ministros, a Estratégia Nacional para a Energia até 2020 (ENE2020), cujas principais metas são a redução da dependência energética do país face ao exterior para 74% e o cumprimento dos acordos de Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a Estratégia Nacional para a Energia aprova 10 medidas que visam relançar a economia e promover o emprego, apostar na investigaçao e desenvolvimento tecnológicos e aumentar a nossa eficiência energética.
Destas medidas destaca-se a criação de um Fundo de Eficiência Energética, inicialmente de 1,5 milhões de euros, que terá três objectivos: apoiar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos através de, “por exemplo incentivos destinados aquisição de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilização mais racional da energia, como recuperadores de caloria biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos, entre outras”.
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PLANO DE PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA NO CONSUMO (PPEC)
O PPEC tem como objectivo a promoção de medidas tangíveis e intangíveis que visem melhorar a eficiência no consumo de energia eléctrica em situações onde as condições de mercado não são suficientes para promover uma actuação eficiente por parte dos agentes económicos através de acções empreendidas por promotores elegíveis, sendo destinadas aos consumidores dos diferentes segmentos de mercado – Indústria e Agricultura, Comércio e Serviços e Residencial.
As medidas são sujeitas a um concurso de selecção, cujos critérios estão definidos nas Regras do PPEC Despacho n.º 15 546/2008, de 4 de Junho, aprovadas após consulta pública. Este concurso permite seleccionar as melhores medidas de eficiência energética a implementar, assegurando a maximização dos benefícios obtidos pelos consumidores no âmbito do PPEC.
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ELENA: 1 BILIÃO DE EUROS PARA PROJECTOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E RENOVÁVEIS.
A União Europeia fez da luta contra as mudanças climáticas uma prioridade e as autoridades locais irão desempenhar um papel significativo no alcance deste desafio.
O projecto ELENA (European Local ENergy Assistance) foi pensado para ajudar as cidades e regiões através de assistência técnica para estruturar e implementar projectos de modo mais eficiente, para que possam atrair financiamento de bancos locais e de outras fontes, tais como o Banco Europeu de Investimento (BEI). Trata-se de uma oportunidade para as cidades e regiões implementarem planos de acção de energia sustentável que criem empregos e que, simultaneamente, ajudam a Europa como um todo a atingir os seus objectivos ambientais. A assistência, financiada pelo ELENA, poderá ser atribuída a autoridades locais ou regionais ou a qualquer outra entidade pública de países que integrem o programa IEE (Intelligent Energy-Europe).
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FUNDO PARA A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (FEE) CRIADO COM DOTAÇÃO INICIAL DE 1,5 MILHÕES DE EUROS
Foi publicado o Decreto-Lei nº 50/2010, de 20 de Maio, que cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE).
O objectivo do fundo é aumentar a eficiência energética para cumprir as metas previstas na Estratégia Nacional para a Energia de reduzir até 2020 a dependência energética do País face ao exterior para 74% e conseguir a progressiva independência energética face aos combustíveis fósseis.
O fundo tem três objectivos principais: incentivar a eficiência energética das empresas e dos cidadãos em áreas como os transportes, habitação ou indústria, apoiar projectos inovadores que promovam a eficiência e promover a alteração de comportamentos através de campanhas ou eventos.
O fundo é financiado por receitas provenientes das taxas aplicadas a lâmpadas de baixa eficiência energética, taxas devidas pela atribuição de licenças ou concessões de produção, transporte ou comercialização de electricidade e ainda multas do incumprimento do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE).
NOVA EPBD EM PORTUGUÊS
A versão revista da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) já foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e está disponível em português. Portugal e os restantes Estados-Membros têm até 09 de Julho de 2012 para transpor o documento para a legislação nacional.
Através da aplicação das novas medidas, os Estados Membros devem assegurar que, "o mais tardar em 31 de Dezembro de 2020, todos os edifícios novos sejam edifícios com necessidades quase nulas de energia” que deverão ser cobertas por fontes de energias renováveis.
Estão previstos outros prazos de aplicação de regras relativas, nomeadamente, a edifícios ocupados pelas autoridades públicas e a fracções autónomas arrendadas.
O novo texto da Directiva foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 18 de Maio e estabelece o quadro geral comum para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios e das fracções autónomas, e define os requisitos mínimos para o desempenho energético dos edifícios novos e das fracções autónomas novas e para o desempenho energético dos:
- Edifícios existentes, fracções autónomas e componentes de edifícios sujeitos a grandes renovações,
- Elementos construtivos da envolvente dos edifícios com impacto significativo no desempenho energético da envolvente quando forem renovados ou substituídos, e
- Sistemas técnicos dos edifícios quando for instalado um novo sistema ou quando o sistema existente for substituído ou melhorado.
As novas regras incluem também os requisitos dos planos nacionais para aumentar o número de edifícios com necessidades quase nulas de energia, da certificação energética dos edifícios ou das fracções autónomas e da inspecção regular das instalações de aquecimento e de ar condicionado nos edifícios, assim como do controlo independente dos certificados de desempenho energético e dos relatórios de inspecção.
Assim, os edifícios deverão ter em conta as condições climáticas e locais, bem como o ambiente interior e um nível óptimo de rentabilidade, de forma a ter em conta as poupanças nos consumos de energia durante toda a vida dos edifícios.
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS SOBRE MINI-HÍDRICAS
Foi publicada, no dia 10 de Setembro, a Resolução da Presidência do Conselho de Ministros n.º 72/2010 que prevê o lançamento, durante os anos de 2010 e 2011, de procedimentos concursais de iniciativa pública, em várias regiões do País, para a adjudicação de centrais mini-hídricas, tendo em vista alcançar a meta de atribuição de potência estabelecida na Estratégia Nacional para a Energia 2020.
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